Leis
Lei n.º 11/2010. D.R. n.º 114, Série I de 2010-06-15
Assembleia da República
Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000.
Ficheiro: Lei nº 11-2010.pdf
Data: 15 de Junho de 2010
Instituto Politécnico de Coimbra























