SUPLEMENTO AO DIPLOMA
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O Suplemento ao Diploma é um documento complementar do certificado ou diploma de curso, cujo objectivo é melhorar a «transparência» internacional e facilitar o reconhecimento académico e profissional das qualificações (diplomas, graus universitários, certificados, etc.). Consiste numa descrição da natureza, nível, contexto, conteúdo e estatuto dos estudos realizados com êxito pelo titular do diploma original a que este suplemento está apenso. Nele, são de excluir todas as informações que possam conter juízos de valor, declarações de equivalência ou sugestões de reconhecimento.
O Suplemento ao Diploma pretende constituir um instrumento flexível e não-normativo, destinado a economizar tempo, recursos financeiros e trabalho, podendo ainda adaptar-se às necessidades locais. É, também, um documento facilitador da mobilidade, incluindo informações complementares sobre toda e qualquer qualificação do titular, devendo ser produzido na língua original e noutra língua comunitária.
Os Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC) de cada país emitem o Suplemento ao Diploma baseando-se num modelo criado por um grupo de trabalho conjunto que integra a Comissão Europeia, o Conselho da Europa e o Centro Europeu para o Ensino Superior da UNESCO (UNESCO/CEPES). É composto por oito capítulos que contemplam informação sobre o titular da qualificação, a identificação da qualificação, o seu nível, os conteúdos, resultados obtidos e a função da qualificação e, também, informações complementares, autenticação do suplemento e informações sobre o sistema de ensino superior do país.
O que não é o Suplemento ao Diploma?
» Não é um curriculum vitae;
» Não é um substituto ou uma transcrição da qualificação original;
» Não é um sistema automático que garanta o reconhecimento.
Que mais-valias traz aos estudantes?
» Uma qualificação mais compreensível e facilmente comparável no estrangeiro;
» Uma descrição exacta dos estudos superiores realizados e das competências adquiridas durante a sua frequência;
» A concessão do reconhecimento das qualificações de uma forma mais equitativa e mais justa;
» Um acesso mais facilitado às oportunidades de emprego e à continuação dos estudos no estrangeiro;
» A contribuição para uma melhor inserção no mercado de trabalho, aumentando a empregabilidade dos diplomados (saiba que os empregadores estão cada vez mais interessados no perfil do estudante que o Suplemento ao Diploma faculta).
Que mais-valias traz às Instituições de Ensino Superior?
» Facilita o reconhecimento académico e profissional, aumentando desse modo a transparência das qualificações;
» Respeita a autonomia nacional e a autonomia da instituição, ao mesmo tempo que oferece um padrão comum aceite em toda a Europa;
» Proporciona mais-valias concretas às qualificações, tornando-as compreensíveis noutro contexto educativo;
» Aumenta a visibilidade da instituição de ensino no estrangeiro;
» Promove a empregabilidade dos seus diplomados ao nível nacional e internacional;
» Economiza tempo, dado que proporciona respostas a uma série de perguntas frequentes colocadas aos serviços administrativos sobre os conteúdos e a equiparação dos graus académicos.
Para que é necessário?
Em todo o mundo abundam novas áreas de formação e os países estão constantemente a introduzir alterações nos seus sistemas de ensino e nas suas estruturas educativas devido ao impacto das rápidas transformações económicas, políticas e tecnológicas. Simultaneamente, um número cada vez mais elevado de cidadãos que se desloca no espaço europeu aspira ao justo reconhecimento das suas qualificações.
O não reconhecimento e a sub-avaliação das qualificações é actualmente um problema global dado que os certificados e diplomas originais não contemplam, por si sós, suficiente informação. Torna-se, assim, extremamente difícil avaliar o nível e a função de uma determinada qualificação sem uma descrição detalhada e adequada.
O Suplemento ao Diploma surge como resposta a estes desafios, uma vez que:
» Promove a transparência no ensino superior;
» Adapta-se à rápida evolução das formações académicas;
» Promove a mobilidade, a formação contínua e o acesso à mesma;
» Promove a efectuação de avaliações equitativas e precisas das qualificações académicas e profissionais.
Quanto ao Suplemento do Diploma, o IPC tem um modelo próprio, o qual segue o modelo criado pela Comissão Europeia, Conselho da Europa e UNESCO/CEPES.
Concretamente ao nível das informações complementares a incluir no Suplemento, o IPC definiu como actividades e elementos a mencionar: funções como membro de órgãos do IPC estatutariamente previstos até à data de emissão do Suplemento ao Diploma; funções como membro dos diferentes órgãos das unidades orgânicas estatutariamente previstos até à data de emissão do Suplemento ao Diploma; actividades desenvolvidas na qualidade de membro da Associação de Estudantes da Unidade Orgânica; prémios de mérito académico; estágio não curricular, validado pelo estabelecimento de ensino no âmbito de parcerias/acordos estabelecidos; participação em trabalhos/projectos/estudos extracurriculares supervisionados academicamente e reconhecidos pelo Conselho Científico da escola ou por entidades externas acreditadas para o efeito; colaboração em publicações; participação em equipas, coros, grupos de teatro, etc., e outras actividades não curriculares, desde que reconhecidas pelo Conselho de Gestão do IPC; participação em programas de mobilidade internacional; participação na organização de eventos científicos, culturais, desportivos, reconhecidos pela direcção da unidade orgânica.
O IPC deliberou ainda que neste ponto do Suplemento ao Diploma, se for o caso, deve constar a indicação de que o estudante foi trabalhador-estudante e qual o período em que usufruiu desse estatuto.
Com relação ao Suplemento ao Diploma foi também aprovado um documento com instruções para o seu preenchimento.