Serviços da Presidência| Missão
A missão dos Serviços da Presidência (SP) incorpora a materialização das competências do Presidente da Instituição que, de acordo com os estatutos, são:
» Orientar e coordenar as actividades e serviços do Instituto, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, competindo-lhe, designadamente:
o Representar o instituto em juízo e fora dele;
o Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
o Presidir a todos os órgãos colegiais do Instituto e velar pela execução das suas deliberações;
o Propor ao Conselho Geral as linhas gerais de orientação das actividades;
o Apresentar ao Conselho Geral os Planos de Actividade e os respectivos relatórios de execução;
o Homologar os estatutos das unidades orgânicas e os regulamentos dos serviços que integram o Instituto;
o Homologar a constituição e empossar os membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas que integram o instituto e empossar os seus membros, só o podendo recusar com base em vício de forma do respectivo processo eleitoral;
o Presidir aos júris de provas públicas para efeitos de recrutamento ou habilitação às diversas categorias do pessoal docente;
o Submeter ao Ministro da Tutela todas as questões que careçam de resolução pela tutela;
o Promover a eleição do Presidente;
o Compete ainda ao Presidente exercer todas as competências que, cabendo no âmbito das atribuições do Instituto, não sejam, por lei ou por estes estatutos, cometidas a outros órgãos.
Nesta perspectiva, em apertada síntese, a missão dos SP do IPC consubstanciam-se na implementação de um conjunto de actividades que visam garantir o funcionamento do IPC de uma forma devidamente coordenada, garantindo a observância dos estatutos e dos normativos aplicáveis vigentes, de uma forma equilibrada, procurando sinergias entre as várias competências existentes nas suas unidades orgânicas.
Visa ainda, na perspectiva da actividade de representação institucional, intervir nos actos públicos onde a sua presença for relevante.